REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1615/2016
LEI Nº 978, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 1997
O Prefeito Municipal
de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a
referência do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, constante do anexo II
do artigo 55 da Lei n° 793 de 28/06/93 (Estrutura Administrativa), passando de
CC-3 para CC-2.
Art. 2º Permanecem
inalteradas as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete CC-2, conforme
dispõe o artigo 53 da Lei n° 793/93.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
eleitos a 02 de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada e
Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.