LEI Nº 978, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

 

“ALTERA REFERÊNCIA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a referência do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, constante do anexo II do artigo 55 da Lei n° 793 de 28/06/93 (Estrutura Administrativa), passando de CC-3 para CC-2.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete CC-2, conforme dispõe o artigo 53 da Lei n° 793/93.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 02 de janeiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.