LEI Nº 978, DE 20
DE FEVEREIRO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
alterada a referência do cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, constante do anexo II
do artigo 55 da Lei n° 793 de 28/06/93 (Estrutura Administrativa), passando de
CC-3 para CC-2.
Art. 2º Permanecem
inalteradas as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete CC-2, conforme
dispõe o artigo 53 da Lei n° 793/93.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 02 de
janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.