LEI Nº 998, DE 22
DE AGOSTO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de
dotações orçamentárias consignadas no orçamento
corrente no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à saber:
-
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
04.10.04140782.005
- Introdução e Manutenção de Processos Mecânicos no Meio Rural
4.1.2.0
- Equipamentos e Materiais Permanentes..................................R$
20.000.00
(vinte
mil reais)
Art. 2º Para fazer face as suplementações de
que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:
04.10.04181121.002 - Construção de
Parque de Exposição Agropecuária
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................R$
20.000,00
(vinte mil reais)
Art. 3º Em garantia da liquidação do
equipamento, o Município concederá parcelas das cotas do FPM (Fundo de
Participação Monetária).
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.