LEI Nº 998, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR

CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à saber:

 

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

04.10.04140782.005 - Introdução e Manutenção de Processos Mecânicos no Meio Rural

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes..................................R$ 20.000.00

(vinte mil reais)

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:

 

04.10.04181121.002 - Construção de Parque de Exposição Agropecuária

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................R$ 20.000,00

(vinte mil reais)

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do equipamento, o Município concederá parcelas das cotas do FPM (Fundo de Participação Monetária).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.