LEI Nº. 976, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1996
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1°. O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita e Fixa a
Despesa em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), compreendendo
os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Fundos Municipais.
Artigo
2°. As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor,
obedecendo o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES R$ 4.960.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 133.000,00
RECEITA PATRIMONIALR$ 43.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ 4.455.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 269.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.840.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 40.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALR$ 1.500.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 300.000,00
TOTAL R$
6.800.000,00
Artigo
3°. As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos
da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas,
Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 3.821.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.808.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$ 6.800.000,00
II - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÂMARA MUNICIPAL R$ 367.300,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 329.700,00
ASSESSORIA TÉCNICA R$ 37.000,00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 450.000,00
SEC. MUN. DE FINANÇAS R$ 266.000,00
SEC. MUN. DE OBRAS, S. URBANOS E VIAÇÃO R$
1.412.000,00
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURAR$ 2.046.000,00
SEC. MUN. DE SAÚDE R$ 700.000,00
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 321.000,00
SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 700.000,00
SOMA R$ 6.629.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$
6.800.000,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA R$ 376.300,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 774.700,00
AGRICULTURA R$ 700.000,00
COMUNICAÇÕES R$ 109.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURAR$ 2.046.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO R$499.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO R$831.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$520.000,00
TRANSPORTER$ 782.000,00
SOMAR$ 6.629.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$
6.800.000,00
IV - ORÇAMENTO FISCAL R$ 5.449.000,00
V - ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1.351.000,00
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00
TOTAL R$
6.800.000,00
VI - FUNDOS MUNICIPAIS:
Fundo Mun. Educ. Cult. Esporte e Lazer R$
2.046.000,00
Fundo Mun. da Saúde R$852.000,00
Fundo Mun. da Criança e do Adolescente R$ 70.000,00
Fundo Mun. da Assistência Social R$ 273.000,00
Fundo Mun. de Des. Rural e Política Agrícola R$ 722.000,00
TOTAL R$
3.963.000,00
Artigo
4°. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação
da Receita, até o limite de 05% (cinco por cento) do total da receita estimada,
em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa,
na forma estabelecida no Artigo 7º, II da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Resolução
do Senado Federal;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o
limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o corrente
exercício, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e
incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;
III - Os Créditos Adicionais Suplementares de que
trata o inciso anterior poderão ser abertos para os Poderes Executivo e
Legislativo e para os Fundos Municipais;
IV - Tomar medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
V - Proceder a correção dos valores constantes dos
Anexos desta Lei, utilizando a variação INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), do período de agosto à dezembro de 1996, conforme estabelece o
Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 960 de 24/07/96.
Artigo
5°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997.
Artigo
6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES,
em 17 de dezembro de 1996.
JOACYR ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original
publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.