LEI Nº. 976, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Fundos Municipais.

 

Artigo 2°.     As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

I -      RECEITAS CORRENTES R$ 4.960.000,00

RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 133.000,00

RECEITA PATRIMONIALR$ 43.000,00

RECEITA INDUSTRIAL R$ 60.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTESR$ 4.455.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 269.000,00

 

II -     RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.840.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 40.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITALR$ 1.500.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 300.000,00

TOTAL R$ 6.800.000,00

 

Artigo 3°.     As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:

 

I -      POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES R$ 3.821.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.808.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00

TOTAL R$ 6.800.000,00

 

II -     POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

CÂMARA MUNICIPAL R$ 367.300,00

GABINETE DO PREFEITO R$ 329.700,00

ASSESSORIA TÉCNICA R$ 37.000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO R$ 450.000,00

SEC. MUN. DE FINANÇAS R$ 266.000,00

SEC. MUN. DE OBRAS, S. URBANOS E VIAÇÃO R$ 1.412.000,00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURAR$ 2.046.000,00

SEC. MUN. DE SAÚDE R$ 700.000,00

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$ 321.000,00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 700.000,00

SOMA R$ 6.629.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00

TOTAL R$ 6.800.000,00

 

III -    POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA R$ 376.300,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 774.700,00

AGRICULTURA R$ 700.000,00

COMUNICAÇÕES R$ 109.000,00

EDUCAÇÃO E CULTURAR$ 2.046.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO R$499.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO R$831.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$520.000,00

TRANSPORTER$ 782.000,00

SOMAR$ 6.629.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00

TOTAL R$ 6.800.000,00

 

 IV - ORÇAMENTO FISCAL R$ 5.449.000,00

 

 

 V -    ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1.351.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 171.000,00

 

TOTAL R$ 6.800.000,00

 

VI -    FUNDOS MUNICIPAIS:

Fundo Mun. Educ. Cult. Esporte e Lazer R$ 2.046.000,00

Fundo Mun. da Saúde R$852.000,00

Fundo Mun. da Criança e do Adolescente R$ 70.000,00

Fundo Mun. da Assistência Social R$ 273.000,00

Fundo Mun. de Des. Rural e Política Agrícola R$ 722.000,00

TOTAL R$ 3.963.000,00

 

Artigo 4°.     Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:

 

I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 05% (cinco por cento) do total da receita estimada, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no Artigo 7º, II da Lei nº 4.320 de 17/03/64 e Resolução do Senado Federal;

 

II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 05% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;

 

III - Os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o inciso anterior poderão ser abertos para os Poderes Executivo e Legislativo e para os Fundos Municipais;

 

IV - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

V - Proceder a correção dos valores constantes dos Anexos desta Lei, utilizando a variação INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do período de agosto à dezembro de 1996, conforme estabelece o Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 960 de 24/07/96.

 

Artigo 5°.     Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1997.

 

Artigo 6°.     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, em 17 de dezembro de 1996.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.