LEI Nº 944, DE 20 MAIO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De
acordo com o que determina o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, em
perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação
de 14 (quatorze) vigias, 48 (quarenta e oito) serventes e 15 (quinze)
auxiliares de Secretaria Escolar (ASE) pelo período de 01/01/96 à 31/12/96,
para manutenção de serviços de apoio às escolas da Rede Pública Estadual de
Ensino.
Art. 2º
Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo
Único Será considerada necessidade temporária de excepcional interesse
público, na área de Educação a contratação de pessoal para os cargos constantes
no Artigo 1º desta Lei, na área de ensino, para fins de aplicação de recursos
oriundos de convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, na forma
prevista em seu plano de aplicação.
Art. 3º
Os recursos necessários ao pagamento do pessoal contratado serão
provenientes de Convênio celebrado entre o Município de Boa Esperança e a
Secretaria de Estado da Educação e Cultura (receita Extra-Orçamentária).
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro de 1996.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.