LEI Nº 944, DE 20 MAIO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM CONVÊNIO, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a contratação de 14 (quatorze) vigias, 48 (quarenta e oito) serventes e 15 (quinze) auxiliares de Secretaria Escolar (ASE) pelo período de 01/01/96 à 31/12/96, para manutenção de serviços de apoio às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo Único Será considerada necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de Educação a contratação de pessoal para os cargos constantes no Artigo 1º desta Lei, na área de ensino, para fins de aplicação de recursos oriundos de convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, na forma prevista em seu plano de aplicação.

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento do pessoal contratado serão provenientes de Convênio celebrado entre o Município de Boa Esperança e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (receita Extra-Orçamentária).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1996.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.