LEI Nº 932, DE 21 SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mii reais) a saber:

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

3.1.2.0 - Material de Consumo.............................................................  3.000,00

 

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

3.1. 1.1 - Pessoal Civil.......................................................................  39.500,00

 

 

03.03070242.009 - Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.........................................   1.500,00

 

 

03.15824922 .012 - Manutenção das Atividades:. Previdenciárias

3.1.5.1 – Inativos.............................................................................   9.500,00

 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

04.03080322.015 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil......................................................................    18.000,00

 

 

04.03080322.016 – Amortização de Encargos de Dividas

 

4.3.5.0 – Amortização da Divida Contratada.......................................      20.000,00

 

 

05 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

 

05.10580212.017 – Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos

 

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................      12.000,00

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................      15.000,00

 

 

05.10583252.018 – Manutenção dos Serviços de Coleta de lixo, Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................................................     31.500,00

 

 

05.10603272.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................      23.000,00

 

 

05.16885342.025 – Manutenção dos Serviços de Estradas e Obras de Arte

 

3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................................................................     63.000,00

                                                                                                      236.000,00

(duzentos e trinta e seis mil reais)

 

Art. 2° Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

01.05221341.001 - Implantação e Infra-Estrutura da Rede de Telefonia Rural

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente....................................       20.000,00

 

02 – ASSESSORIA TÉCNICA

 

02.03070202.006 – Manutenção das Atividades da Assessoria Técnica

 

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais...................................        15.000,00

 

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03.15824922.012 – Manutenção das Atividades Previdenciárias

 

3.1.1.3 – Obrigações Patronais......................................................        30.000,00

 

3.2.5.2 – Pensionistas..................................................................        5.000,00

 

3.2.5.5 – Assistência Médico Hospitalar..........................................         5.000,00

 

 

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

04.03080302.014 – Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas Públicas

 

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos............................................          4.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente............................... 8.000,00

 

 

04.03080322.015 – Manutenção dos Serviços de Contabilidade

 

3.1.2.3 – Outros Serviços e Encargos............................................          3.000,00

 

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente..............................  6.000,00

 

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

 

05.105.80211.012 – Construção e Instalação de Oficina Mecânica, Lavador e carros e Garagem

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................... 40.000,00

 

 

05.10603261.006 – Aquisição de Terreno e Construção de Cemitério na Sede

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................... 30.000,00

 

 

05.16885341.012 – Reequipamento do Setor Rodoviário

 

4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente...............................  30.000,00

 

 

05.16915751.013 – Pavimentação de Logradouros Públicos na Sede e no Interior

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações...................................................... 40.000,00

                                                                                                      236.000,00

(duzentos e trinta e seis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.