LEI Nº 906, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ORÇAMENTO PROGRAMA do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.320.000,00 (cinco milhões, trezentos e vinte mil reais) compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e dos Fundos Municipais.

 

Art. 2º As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

I -

RECEITAS CORRENTES

R$

4.168.000,00

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$

97.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

R$

154.000,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

R$

12.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$

3.778.000,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$

127.000,00

II -

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.152.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

R$

220.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$

872.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

R$

60.000,00

 

TOTAL

R$

5.320.000,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-Programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento.

 

I -

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

R$

2.649.259,20

 

DESPESAS DE CAPITAL

R$

2.490.740,80

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

180.000,00

 

TOTAL

R$

5.320.000,00

 

 

 

 

II -

POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$

448.948,00

 

GABINETE DO PREFEITO

R$

274.000,00

 

ASSESSORIA TÉCNICA

R$

50.000,00

 

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

R$

353.000,00

 

SEC. MUN. DE FINANÇAS

R$

155.000,00

 

SEC. MUN. DE OBRAS E S. URBANOS E VIAÇÃO

R$

1.240.000,00

 

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

1.400.000,00

 

SEC. MUN. DE SAÚDE

R$

432.000,00

 

SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL

R$

280.000,00

 

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

R$

407.052,00

 

 

 

 

 

SOMA

R$

5.140.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

180.000,00

 

TOTAL

R$

5.320.000,00

 

 

 

 

III -

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

 

 

LEGISLATIVA

R$

448.948,00

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

R$

542.000,00

 

AGRICULTURA

R$

407.052,00

 

COMUNICAÇÕES

R$

86.000,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

R$

1.400.000,00

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

R$

549.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

R$

671.000,00

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

R$

414.000,00

 

TRANSPORTE

R$

622.000,00

 

 

 

 

 

SOMA

R$

5.140.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

180.000,00

 

TOTAL

R$

5.320.000,00

 

 

 

 

IV -

ORÇAMENTO FISCAL

R$

3.985.000,00

V -

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$

1.155.000,00

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$

180.000,00

 

TOTAL

R$

5.320.000,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:

 

I – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita estimada, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no Art. 7º II da Lei nº 4.320 de 17/03/64;

 

II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício, obedecidas as disposições contidas no Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;

 

III – Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

 

IV – Proceder a correção dos valores constantes dos Anexos desta Lei, utilizando a variação do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor do Real) do período de julho a dezembro de 1994, conforme estabelece o Art. 16, parágrafo único, inciso I da Lei nº 895 de 30/06/94.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1995.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.