LEI Nº 932, DE 21 SETEMBRO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de 236.000,00
(duzentos e trinta e seis mii reais) a saber:
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.001 - Manutenção dos Serviços
do Gabinete do Prefeito
3.1.2.0 - Material de
Consumo............................................................. 3.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 - Manutenção das Atividades
da Secretaria Municipal de Administração
3.1. 1.1 - Pessoal
Civil....................................................................... 39.500,00
03.03070242.009 - Manutenção dos Serviços
do Centro de Processamento de Dados
3.1.3.1 - Remuneração de
Serviços Pessoais......................................... 1.500,00
03.15824922 .012 - Manutenção das
Atividades:. Previdenciárias
3.1.5.1 –
Inativos............................................................................. 9.500,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080322.015 – Manutenção
dos Serviços de Contabilidade
3.1.1.1 – Pessoal Civil...................................................................... 18.000,00
04.03080322.016 – Amortização
de Encargos de Dividas
4.3.5.0 – Amortização da Divida
Contratada....................................... 20.000,00
05 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 – Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos
3.1.2.0 – Material de
Consumo......................................................... 12.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................ 15.000,00
05.10583252.018 – Manutenção
dos Serviços de Coleta de lixo, Lavagem e Varrição de Logradouros Públicos
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..................................................................... 31.500,00
05.10603272.021 – Manutenção
dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................ 23.000,00
05.16885342.025 – Manutenção
dos Serviços de Estradas e Obras de Arte
3.1.1.1 – Pessoal
Civil..................................................................... 63.000,00
236.000,00
(duzentos e trinta e seis mil
reais)
Art. 2° Para fazer face as suplementações de que trata o
artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as
seguintes dotações orçamentárias:
01 - GABINETE DO PREFEITO
01.05221341.001 - Implantação e
Infra-Estrutura da Rede de Telefonia Rural
4.1.2.0 - Equipamento e Material
Permanente.................................... 20.000,00
02 – ASSESSORIA TÉCNICA
02.03070202.006 – Manutenção
das Atividades da Assessoria Técnica
3.1.3.1 – Remuneração dos
Serviços Pessoais................................... 15.000,00
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.15824922.012 – Manutenção
das Atividades Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais...................................................... 30.000,00
3.2.5.2 –
Pensionistas.................................................................. 5.000,00
3.2.5.5 – Assistência Médico
Hospitalar.......................................... 5.000,00
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080302.014 – Manutenção
dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas
Públicas
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos............................................ 4.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente............................... 8.000,00
04.03080322.015 – Manutenção
dos Serviços de Contabilidade
3.1.2.3 – Outros Serviços e
Encargos............................................ 3.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente.............................. 6.000,00
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.105.80211.012 – Construção e
Instalação de Oficina Mecânica, Lavador e carros e Garagem
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...................................................... 40.000,00
05.10603261.006 – Aquisição de
Terreno e Construção de Cemitério na Sede
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...................................................... 30.000,00
05.16885341.012 – Reequipamento
do Setor Rodoviário
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente............................... 30.000,00
05.16915751.013 – Pavimentação de
Logradouros Públicos na Sede e no Interior
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...................................................... 40.000,00
236.000,00
(duzentos e trinta e seis mil
reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.