LEI Nº 877, DE 08 DE ABRIL DE 1994

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO EM CONVÊNIO, POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 14 (quatorze) vigias, 61 (sessenta e uma) serventes e 15 (quinze) auxiliares de secretaria escolar (ASE), pelo período de 01/02/94 a 31/12/94, para manutenção de serviços de apoio às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.

 

Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único. Será considerada necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de Educação a contratação de pessoal para os cargos constantes no artigo 1º desta Lei, na área de ensino para fins de aplicação de recursos oriundos de convênios firmados com os Governos Federal e Estadual, na forma prevista em seu plano de aplicação.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento do pessoal contratado serão provenientes de Convênio celebrado entre o Município de Boa Esperança e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (receita Extra-Orçamentária).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.