LEI Nº 877, DE 08 DE ABRIL DE 1994
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 14
(quatorze) vigias, 61 (sessenta e uma) serventes e 15 (quinze) auxiliares de
secretaria escolar (ASE), pelo período de 01/02/94 a 31/12/94, para manutenção
de serviços de apoio às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Para que se efetue a
contratação, deverá ser comprovada a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Parágrafo único. Será
considerada necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de
Educação a contratação de pessoal para os cargos constantes no artigo 1º desta
Lei, na área de ensino para fins de aplicação de recursos oriundos de convênios
firmados com os Governos Federal e Estadual, na forma prevista em seu plano de
aplicação.
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento do pessoal contratado serão provenientes de Convênio celebrado
entre o Município de Boa Esperança e a Secretaria de Estado da Educação e
Cultura (receita Extra-Orçamentária).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos oito dias
do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.