LEI
Nº 867, DE 25 DE JANEIRO DE 1994
“AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar o pagamento de despesas com serviços de motor da viatura
policial desta Municipalidade GOL RP 213.
Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo 1º,
totaliza o montante de aproximadamente CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta
mil cruzeiros reais).
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Executivo autorizado
a arcar com despesas de aluguel do imóvel onde funciona o Destacamento de
Polícia Militar.
Art. 4º - Os recursos necessários ao pagamento das
despesas previstas nesta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
consignada no orçamento corrente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias de
janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOACYR ANTÔNIO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.