LEI Nº 851, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA, PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município
de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de
1994, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 1.531.400.000,00 (Hum bilhão,
quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos mil cruzeiros reais),
compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social e dos Fundos
Municipais.
I – RECEITAS CORRENTES CR$ 1,188.400.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA CR$ 60.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CR$ 14.000.000,00
RECEITA INDUSTRIAL CR$ 12.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES CR$ 1.085.900.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CR$ 16.000.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL CR$ 343.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS CR$ 43.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL CR$ 275.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL CR$ 25.000.000,00
TOTAL CR$
1.531.400.000,00
Art. 2º As Receitas decorrerão de arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES CR$ 1.170.200.000,00
DESPESAS DE CAPITAL CR$ 336.200.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 25.000.000,00
TOTAL CR$ 1.531.400.000,00
II – POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÂMARA MUNICIPAL CR$ 90.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO CR$ 68.200.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA CR$ 8.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO CR$ 102.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS CR$ 45.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS; SERVIÇOS URBANOS
E VIAÇÃO CR$ 363.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA CR$
470.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CR$ 150.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E HABITAÇÃO CR$ 74.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CR$ 136.000.000,00
SOMA CR$ 1.506.400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 25.000.000,00
TOTAL CR$ 1.531.400.000,00
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA CR$ 90.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CR$ 147.136.000,00
AGRICULTURA CR$ 136.000.000,00
COMUNICAÇÕES CR$ 16.000.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA CR$
470.000.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO CR$ 150.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO CR$ 207.000.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA CR$ 102.064.000,00
TRANSPORTE CR$ 188.000.000,00
SOMA CR$ 1.506.400.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CR$ 25.000.000,00
TOTAL CR$ 1.531.400.000,00
IV – ORÇAMENTO FISCAL CR$ 1.190.336.000,00
V – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL CR$ 341.064.000,00
TOTAL CR$ 1.531.400.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I – Realizar Operações de
Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do
total da receita estimada, em qualquer mês do exercício financeiro, para
atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no Art. 7º, II da Lei nº
4.320 de 17/03/64 e Resolução nº 36/92 do Senado Federal;
II – Abrir Créditos
Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da
Despesa fixada para o corrente exercício, obedecidas às disposições contidas no
Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320 de 17/03/64;
III – Tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
IV – Proceder a correção dos
valores constantes dos anexos desta Lei, utilizando a variação do IGPM – Índice
Geral dos Preços de Mercado – do período de maio a dezembro de 1993, na forma
estabelecida no Art. 21 § Único Inciso I da
Lei nº 804 de 05/07/93, através do Decreto do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor de 01 de
janeiro de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dez dias de do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e noventa e três.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
JOACIR ANTÔNIO FURLAN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra.
ARILDES FURTADO DE ABREU
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.