LEI Nº 766, DE 4 DE MARÇO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE ACORDO COM O ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º De acordo com o que determina o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, combinado com o Art. 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mão de obra especializada para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda do bairro Nova Cidade, Sede do Município até o seguinte limite:

 

Pedreiro/Carpinteiro ............................................................................................................................................... 08

Ajudante de Pedreiro ............................................................................................................................................. 06

 

Art. 2º O prazo desta contratação se extinguirá em 320 (trezentos e vinte) dias, a partir da data da publicação desta Lei.

 

Art. 3º O A remuneração será fixada a cada dia de trabalho sendo reajustada na mesma época e proporção dos funcionários da Prefeitura Municipal, a saber:

 

Pedreiro/Carpinteiro ............................................................................................................................. CR$ 114.371,00

Ajudante de Pedreiro ............................................................................................................................CR$   74.344,00

 

Art. 4º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de mão de obra especializada constante no quadro de funcionários desta Prefeitura.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas no Art. 1º, correrão por conta do orçamento próprio desta Municipalidade, no exercício de 1993.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15.02.93 revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.