LEI Nº 766, DE 4 DE MARÇO DE 1993
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De
acordo com o que determina o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal,
combinado com o Art. 119 da Lei Orgânica Municipal,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar mão de obra
especializada para construção de unidades habitacionais para famílias de baixa
renda do bairro Nova Cidade, Sede do Município até o seguinte limite:
Pedreiro/Carpinteiro ...............................................................................................................................................
08 |
Ajudante de Pedreiro
.............................................................................................................................................
06 |
Art. 2º O
prazo desta contratação se extinguirá em 320 (trezentos e vinte) dias, a partir
da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O A remuneração será fixada a cada dia de trabalho sendo reajustada
na mesma época e proporção dos funcionários da Prefeitura Municipal, a saber:
Pedreiro/Carpinteiro
.............................................................................................................................
CR$ 114.371,00 |
Ajudante de Pedreiro
............................................................................................................................CR$ 74.344,00 |
Art. 4º Esta Lei é de caráter temporário, face a insuficiência de
mão de obra especializada constante no quadro de funcionários desta Prefeitura.
Art. 5º As despesas decorrentes das contratações previstas no Art.
1º, correrão por conta do orçamento próprio desta Municipalidade, no exercício
de 1993.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 15.02.93 revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatro
dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.