LEI Nº 713, DE 22
DE MAIO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Boa Esperança, autorizado a contratar
atendentes de enfermagem para atendimento nos postos de saúde, até o seguinte
limite:
Atendente de
Enfermagem: 06 (seis)
Art. 2º O prazo dos referidos contratos se extinguirá em 31 de dezembro
de 1992.
Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas no artigo
primeiro, correrão por conta do Orçamento próprio da seguridade Social do
referido Fundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
noventa e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.