LEI Nº 760, DE 15 DE JANEIRO DE 1993
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município
de Boa Esperança-ES., em nome do Fundo Municipal de saúde, autorizado a firmar
Convênios com a Fundação Hospitalar Rural de Boa Esperança Ltda, para
contratação de Médicos, Atendentes de Enfermagem e Dentistas, por parte da
Municipalidade,a fim de que os referidos profissionais prestem serviços naquela unidade
Hospitalar.
Parágrafo Único O número de
profissionais a serem contratados será estipulado no Convênio a ser firmado
entre as partes, não podendo ser superior aos seguintes cargos,
respectivamente:
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Art. 2º As despesas decorrentes das contratações
previstas no artigo anterior, correrão por conta do orçamento próprio da
seguridade social do referido Fundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipal nº 0712/92, de 22.05.92 e 0713/92
de 22.05.92.
Art. 4º Esta Lei retroage
seus efeitos a partir de 01/01/1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e
três.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.