LEI Nº 713, DE 22 DE MAIO DE
1992
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Fundo Municipal de Saúde do
Município de Boa Esperança, autorizado a contratar atendentes de enfermagem
para atendimento nos postos de saúde, até o seguinte limite:
Atendente de Enfermagem: 06 (seis)
Art. 2º O prazo dos referidos
contratos se extinguirá em 31 de dezembro de 1992.
Art. 3º As despesas
decorrentes das contratações previstas no artigo primeiro, correrão por conta
do Orçamento próprio da seguridade Social do referido Fundo.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
noventa e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Educação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.