REVOGADA PELA LEI N° 1041/1998
LEI Nº. 477, DE 15 DE MARÇO DE 1988
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação
de Pequenos Produtores de Santo Antonio, uma área de terras medindo 10.000m2
(dez mil metros quadrados), localizada no lugar denominado comunidade de Santo
Antonio, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste, com arca cadastradas no INCRA e
a Leste, com a comunidade de Santo Antonio.
Art. 2º - A presente doação deverá ser efetuada sob uma cláusula que
condicione o uso do patrimônio doado, à Associação de Pequenos Produtores de
Santo Antonio, para instalação de um armazém comunitário e um salão social.
Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Produtores de
Santo Antonio, deixar de utilizar o patrimônio doado, para os fins determinados
no artigo 2º desta Lei, esse patrimônio reverter-se-á à Prefeitura Municipal de
Boa Esperança.
Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de um mil novecentos e
oitenta e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.