REVOGADA PELA LEI N ° 1041/1998
LEI Nº. 477, DE 15 DE MARÇO DE 1988
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pequenos Produtores de
Santo Antonio, uma área de terras medindo 10.000m2 (dez mil metros quadrados),
localizada no lugar denominado comunidade de Santo Antonio, confrontando-se ao
Norte, Sul e Oeste, com arca cadastradas no INCRA e a Leste, com a comunidade
de Santo Antonio.
Art. 2º - A presente doação
deverá ser efetuada sob uma cláusula que condicione o uso do patrimônio doado,
à Associação de Pequenos Produtores de Santo Antonio, para instalação de um
armazém comunitário e um salão social.
Art. 3º - Se em qualquer
época a Associação de Pequenos Produtores de Santo Antonio, deixar de utilizar
o patrimônio doado, para os fins determinados no artigo 2º desta Lei, esse
patrimônio reverter-se-á à Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
Art. 4º - Esta Lei entrará em
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de um mil novecentos e
oitenta e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.