REVOGADA PELA LEI N ° 1041/1998

 

 

LEI Nº. 477, DE 15 DE MARÇO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTO ANTÔNIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação de Pequenos Produtores de Santo Antonio, uma área de terras medindo 10.000m2 (dez mil metros quadrados), localizada no lugar denominado comunidade de Santo Antonio, confrontando-se ao Norte, Sul e Oeste, com arca cadastradas no INCRA e a Leste, com a comunidade de Santo Antonio.

 

Art. 2º - A presente doação deverá ser efetuada sob uma cláusula que condicione o uso do patrimônio doado, à Associação de Pequenos Produtores de Santo Antonio, para instalação de um armazém comunitário e um salão social.

 

Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Produtores de Santo Antonio, deixar de utilizar o patrimônio doado, para os fins determinados no artigo 2º desta Lei, esse patrimônio reverter-se-á à Prefeitura Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de um mil novecentos e oitenta e oito.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.