LEI Nº. 455, DE 01 DE SETEMBRO 1987
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08, 09 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra Q-6, localizados no loteamento “Sobradinho
II” no lugar denominado zona urbana do Distrito de Sobradinho, Município de Boa
Esperança - ES, para a Associação de Pequenos Agricultores da Região de
Sobradinho.
Art. 2º - A
presente doação deverá ser efetuada sob urna cláusula que condicione o uso do
patrimônio doado, Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho,
para instalação do Armazém Comunitário.
Art. 2° - Fica a
Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, autorizada a
utilizar o patrimônio doado pelo Poder Executivo Municipal, na condição de
garantia real junto às Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo
Banco Central do Brasil S/A. (Redação dada pela
Lei 1319//2007)
Art. 3º - Se em qualquer época
a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, deixar de utilizar
o patrimônio doado, para os fins determinados no artigo desta Lei, esse
patrimônio reverter-se-á Prefeitura Municipal Boa Esperança.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 434/86, de 1º/12/86 e as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de setembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.