LEI N° 1.319, DE 08 DE JUNHO DE 2007
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, autorizada a utilizar o patrimônio doado pelo Poder Executivo Municipal, na condição de garantia real junto às Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil S/A.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, em 08 de junho de 2007.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.