LEI N° 1.319, DE 08 DE JUNHO DE 2007

 

NOVA REDAÇÃO AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 0455/87 DE 01/09/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal Aprova e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, autorizada a utilizar o patrimônio doado pelo Poder Executivo Municipal, na condição de garantia real junto às Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil S/A.

 

Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Artigo 3°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, em 08 de junho de 2007.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.