LEI Nº. 455, DE 01 DE SETEMBRO 1987

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS URBANAS A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE SOBRADINHO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

                                                                                                                          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nº. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra Q-6, localizados no loteamento “Sobradinho II” no lugar denominado zona urbana do Distrito de Sobradinho, Município de Boa Esperança - ES, para a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho.

 

Art. 2º - Fica a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, autorizada a utilizar o patrimônio doado pelo Poder Executivo Municipal, na condição de garantia real junto às Instituições Financeiras, devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil S/A.

(Redação dada pela Lei 1319/2007)

 

Art. 3º - Se em qualquer época a Associação de Pequenos Agricultores da Região de Sobradinho, deixar de utilizar o patrimônio doado, para os fins determinados no artigo desta Lei, esse patrimônio reverter-se-á Prefeitura Municipal Boa Esperança.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 434/86, de 1º/12/86 e as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de setembro do ano de um mil novecentos e oitenta e sete.

 

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.