LEI Nº 435, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA DENOMINAÇÃO E PERCURSO DE RUAS DA CIDADE DE BOA ESPERANÇA OFICIALIZADAS ATRAVÉS DA LEI Nº. 216/79, DE 16/0479.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar a denominação e percurso de ruas, da Cidade de Boa Esperança, oficializadas através da Lei nº. 216/79, de 16/04/79, compreendendo:

 

a) Rua Cotaxé: com início em área cadastrada no INCRA, no sentido Leste-Oeste e término na Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves, lote nº. 292 - Quadra 59;

b) Av. Democrata: com início na Rodovia ES-130 “15 de novembro” e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Leste-Oeste;

c) Av. Senador Eurico Rezende: com início no Trevo da Rod. ES-130 “15 de novembro” e término no final do perímetro urbano, no sentido Leste-Oeste.

d) Av. Governador Lacerda de Aguiar: com início na Av. Senador Eurico Rezende e término no Estádio Municipal “Vereador Jayme Barros”.

e) Rua Dr. Antonio Santos Neves: com início na Rod.ES-130 “15 de novembro” e término na rua Daniel Livramento;

f) Rua Itaúnas: com início na Rua Dr. Pedro Herkenhof e término na Rua Aurélio Coimbra de Carvalho;

g) Rua do Cemitério: passa a denominar-se “Rua da Igualdade”; (Revogada pela Lei nº 1.504/2013)

h) Rua Diomedes Costa: com início no Córrego Boa Esperança e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte-Sul;

i) Rua Dr. Pedro Herkenhoff: com início no Córrego Boa Esperança e término na Rua José Horácio de Souza;

j) Rua D: passa a denominar-se Rua 7 de setembro com início na rua Dr. Antonio dos Santos Neves e t&mino na Av. Senador Eurico Rezende;

k) Rua Tupi: com início na Av. Democrata e termino em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte-Sul;

l) Rua Nossa Senhora Aparecida: com inicio na Av. Senador Eurico Rezende e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte Sul;

m) Rua Castelo Branco: com início na Praça Angelina Spagnhol Covre e término no inicio da Rua Maria de Souza Livramento;

n) Rua Aurélio Coimbra de Carvalho: com inicio na rua Dr. Antonio Santos Neves e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Sul-Norte;

o) Rua Estreita: passa a denominar-se “Rua Dom Jogo Batista”, com início na rua Dr. Antonio Santos Neves e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte-Sul;

p) Rua São Benedito: com início na Rua São Daniel e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte-Sul;

q) Rua Dom Jose David: com início na Rua Castelo Branco e término em área cadastrada no INCRA, no sentido Leste-Oeste.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.