LEI Nº 435, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986
ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara
Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a modificar a denominação e percurso de
ruas, da Cidade de Boa Esperança, oficializadas através da Lei nº. 216/79, de 16/04/79, compreendendo:
a) Rua
Cotaxé: com início em área cadastrada no INCRA, no sentido Leste-Oeste e
término na Escola de 1º e 2º Graus Antonio dos Santos Neves,
lote nº. 292 - Quadra 59;
b) Av.
Democrata: com início na Rodovia ES-130 “15 de novembro” e término em área
cadastrada no INCRA, no sentido Leste-Oeste;
c) Av.
Senador Eurico Rezende: com início no Trevo da Rod. ES-130 “15 de novembro” e
término no final do perímetro urbano, no sentido Leste-Oeste.
d) Av.
Governador Lacerda de Aguiar: com início na Av. Senador Eurico Rezende e
término no Estádio Municipal “Vereador Jayme Barros”.
e) Rua
Dr. Antonio Santos Neves: com início na Rod.ES-130 “15
de novembro” e término na rua Daniel Livramento;
f) Rua
Itaúnas: com início na Rua Dr. Pedro Herkenhof e término na Rua Aurélio Coimbra
de Carvalho;
g) Rua do Cemitério: passa a
denominar-se “Rua da Igualdade”; (Revogada pela Lei nº 1.504/2013)
h) Rua
Diomedes Costa: com início no Córrego Boa Esperança e
término em área cadastrada no INCRA, no sentido Norte-Sul;
i) Rua
Dr. Pedro Herkenhoff: com início no Córrego Boa
Esperança e término na Rua José Horácio de Souza;
j) Rua
D: passa a denominar-se Rua 7 de setembro com início
na rua Dr. Antonio dos Santos Neves e t&mino na Av. Senador Eurico Rezende;
k) Rua
Tupi: com início na Av. Democrata e termino em área cadastrada no INCRA, no
sentido Norte-Sul;
l) Rua
Nossa Senhora Aparecida: com inicio na Av. Senador Eurico Rezende e término em
área cadastrada no INCRA, no sentido Norte Sul;
m) Rua
Castelo Branco: com início na Praça Angelina Spagnhol Covre e término no inicio
da Rua Maria de Souza Livramento;
n) Rua
Aurélio Coimbra de Carvalho: com inicio na rua Dr. Antonio Santos Neves e
término em área cadastrada no INCRA, no sentido Sul-Norte;
o) Rua
Estreita: passa a denominar-se “Rua Dom Jogo Batista”, com início na rua Dr.
Antonio Santos Neves e término em área cadastrada no INCRA, no sentido
Norte-Sul;
p) Rua
São Benedito: com início na Rua São Daniel e término em área cadastrada no
INCRA, no sentido Norte-Sul;
q) Rua
Dom Jose David: com início na Rua Castelo Branco e término em área cadastrada
no INCRA, no sentido Leste-Oeste.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao um dia do
mês de dezembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.