LEI 1.504, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO MORRO DO CEMITÉRIO, QUE ESPECIFICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado de BAIRRO BOA VISTA, o perímetro urbano localizado no Morro do Cemitério, com início na Ponte do Córrego Boa Esperança.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA DA IGUALDADE, o logradouro público com início na ponte do Córrego Boa Esperança e término na porta da entrada principal do Cemitério Municipal de Boa Esperança.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA ARIOSVALDO DIONÍZIO DA PAZ, o logradouro público, com início na Rua da Igualdade e término na estrada rural em direção ao Córrego Água Boa.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA  JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, o  logradouro público sem saída, com início na Rua da igualdade.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA PERCÍLIO DOS SANTOS, o logradouro público, com início na Rua Ariosvaldo Dionízio da Paz e término na Rua Vereador José Xavier da Silva, paralela a Rua José Tonácio.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA JOSÉ TONÁCIO, o logradouro público, com início na Rua Vereador José Xavier da Silva e término na Rua Clemente Maciel Gomes, entre a Rua Percílio dos Santos e a Rua Joaquim Antônio da Rocha.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA JOAQUIM  ANTÔNIO DA ROCHA, o logradouro público com início na Rua Ariosvaldo Dionízio da Paz e término na Rodovia Willes Jantorno.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA  CLEMENTE MACIEL GOMES, o logradouro público, com início na Rua Joaquim Antônio da Rocha e término na Rua José Tonácio, paralela a Rua Vereador José Xavier da Silva.

 

Art. 9º Fica denominado de  RUA VEREADOR JOSÉ XAVIER DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Jaquim Antônio da Rocha e término na Rua Percílio dos Santos, paralela a Rua Clemente Maciel Gomes.

 

Art. 10. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regovando-se a alínea g, do art. 1º da Lei nº 435, de 1º de dezembro de 1986 e demais disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.