LEI Nº 1601, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL 1.518 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CONSÓRCIO PÚBLICO VALE DO ITAUUINHAS - CIM ITAUUINHAS/ES, PARA FINS DE EFETIVAR O RESERVATÓRIO DE ÁGUA A SER FORMADO COM O FECHAMENTO DAS COMPORTAS DA BARRAGEM EXECUTADA NO RIO ITAUNINHAS, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 1.518, de 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Consórcio Público Vale do ltauninhas -  CIM Itauninhas/ES, para efetivar o reservatório de água a ser formado com o fechamento das comportas da barragem executada no Rio ltauninhas, área de terreno de propriedade municipal medindo 2,67 (dois vírgula sessenta e sete) hectares, registro do imóvel municipal matrícula 0281, Comarca de Boa Esperança/ES, confrontando-se ao Norte com Geraldo Bento Correia, ao sul com Joacyr Antonio Furlan e Rio ltauninhas, a Leste Iracemo Ferreira Souto e, a Oeste, Rogério Bonatto e outros.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.