LEI Nº 1601, DE 21 DE
MARÇO DE 2016
"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.518 DE 18 DE
OUTUBRO DE 2013,
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CONSÓRCIO PÚBLICO VALE DO ITAUUINHAS - CIM ITAUUINHAS/ES, PARA FINS DE EFETIVAR O RESERVATÓRIO DE ÁGUA A SER FORMADO
COM O FECHAMENTO DAS COMPORTAS DA BARRAGEM EXECUTADA NO RIO ITAUNINHAS, A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º
Altera o artigo 1° da Lei Municipal
nº 1.518, de 18 de outubro
de 2013, que passa a vigorar da seguinte
forma:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Consórcio Público
Vale do ltauninhas - CIM Itauninhas/ES, para efetivar
o reservatório de água a ser formado com o fechamento das comportas da barragem executada
no Rio ltauninhas, área de terreno de propriedade municipal
medindo 2,67 (dois vírgula sessenta
e sete) hectares, registro do imóvel municipal
matrícula 0281, Comarca de Boa Esperança/ES,
confrontando-se ao Norte com Geraldo
Bento Correia, ao sul com Joacyr Antonio Furlan e Rio ltauninhas, a Leste Iracemo Ferreira Souto e, a Oeste, Rogério
Bonatto e outros.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 21 dias do mês de março do ano de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.