LEI 1593 DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2015
ALTERA O INCISO II E REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 9°, DA
LEI Nº 1.420, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE
ESTÁGIO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 75, incisos
V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art.1º
Altera o inciso II e revoga o inciso
III, do artigo 9°, da
Lei Municipal nº 1.420, de 21 de fevereiro de 2011, que passa
a vigorar da seguinte forma:
Art. 9°.
(...)
II - até 6 (seis) horas diárias e até 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio regular.
III - (Revogado)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA
ESPERANÇA- ES, aos 26 dias do mês de novembro
do ano de 2015.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este
texto não substitui o original Publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.