REVOGADO PELA LEI Nº 1619/2016
LEI 1581 DE 07 DE MAIO DE 2015
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO
7° na LEI Nº 419/1986, QUE DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa
Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei nº 419/1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Boa Esperança/ES, passando a viger com a seguinte redação:
Art.7° ...
1 - ...
II- Para efeito de parcelamento e averbação perante o Cartório
do Registro de Imóveis em
todas as áreas de perímetro
urbano do Município, os lotes terão área mínima de 240,00m'
(duzentos e quarenta metros quadrados), sendo no mínimo de 12,00111 (doze metros) de frente e fundo e 20,00m (vinte
metros) em cada lateral, para fins residenciais.
§ 1º - Os imóveis que tenham destinação e exploração comercial serão permitidos a averbação com área
inferior ao estabelecido no inciso II;
§ 2° - Os lotes que se destinarem a conjunto habitacional de interesse
social, definido em lei especifica, poderão ter no mínimo
150,00m2 (cento e cinquenta
metros
quadrados),
sendo no mínimo de 10,00 m (dez metros) de frente e fundo e 1 5,00 m (quinze metros) em cada lateral.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 07 dias do mês de maio do ano de 201 5.
ROMUALDO ANTONIO GANGHER MILANESE
PREFEITO
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.