REVOGADO PELA LEI Nº 1619/2016

 

LEI 1581 DE 07 DE MAIO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO na LEI 419/1986, QUE DISPOE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE  BOA  ESPERANÇA,  Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei 419/1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Boa Esperança/ES, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art.7° ...

 

1 - ...

 

II- Para efeito de parcelamento e averbação perante o Cartório do Registro  de Imóveis em todas as áreas de perímetro urbano do Município, os lotes terão área mínima de 240,00m' (duzentos e quarenta metros quadrados), sendo no mínimo de 12,00111 (doze metros) de frente e fundo e 20,00m (vinte metros) em cada lateral,  para  fins residenciais.

 

§ - Os imóveis que tenham destinação e exploração comercial serão permitidos a averbação  com  área inferior ao estabelecido  no inciso II;

 

§ - Os lotes que se destinarem a conjunto habitacional  de interesse social, definido em lei  especifica,  poderão  ter no mínimo  150,00m2  (cento e cinquenta  metros  quadrados),  sendo no mínimo  de 10,00 m (dez metros) de frente e fundo e 1 5,00 m (quinze metros) em cada lateral.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 07 dias do mês de maio do ano de 201 5.

 

ROMUALDO ANTONIO GANGHER MILANESE

PREFEITO

 

Registrada e publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.