REVOGA A LEI Nº 1.207, DE 11.06.2003, QUE PROÍBE O
PLANTIO DE EUCALIPTO PARA FINS DE CELULOSE NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de
Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 1.207, de 11.06.2003, que proíbe o plantio de
eucalipto para fins de celulose no Município de Boa Esperança – ES, e dá outras
providências.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de
2015.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
GEAN
BREDA QUEIROS
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa
esperança.