LEI 1.542, DE 30 DE JANEIRO 2014

 

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.273/2005 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA -ES.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1° O parágrafo Único do artigo da Lei n° 1.273/2005 que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e a repassar recursos para Associações e Entidades sem fins lucrativos do Município de Boa Esperança-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. As entidades para celebrar convênio com o Município deverão estar regulares perante a Fazenda Pública Municipal, mediante comprovação que farão no momento do requerimento.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2014

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA.

 


ANTÔNIO CARLOSDA SILVA

Secretário Munícipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.