LEI 1.542, DE 30 DE JANEIRO 2014
"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 1° DA LEI N° 1.273/2005 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS PARA ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA -ES.
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua o art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°
O
parágrafo Único do artigo 1° da Lei n°
1.273/2005 que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e a repassar
recursos para Associações e Entidades sem fins lucrativos do Município de Boa Esperança-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. As entidades para celebrar convênio com o Município
deverão estar regulares perante a Fazenda Pública Municipal,
mediante comprovação que farão no momento do requerimento.
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2014
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA.
ANTÔNIO CARLOSDA SILVA
Secretário
Munícipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.