LEI Nº. 1.273, DE 22 DE AGOSTO DE
2005
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no usa de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, e a
repassar recursos para Associações e entidades sem fins lucrativos do Município
de Boa Esperança, conforme relação a seguir:
· Associação
dos Agricultores Familiares da Região de Bela Vista;
· Associação
dos Pequenos Agricultores Rurais de Sobradinho;;
· Associação
dos Pequenos e Médios Agricultores da Região do Quilômetro Vinte;
· Associação
Hospitalar Rural de Boa Esperança;
· Conselho
Municipal de Segurança Pública;
· Escola
Nossa Senhora das Graças – APAE;
· Mitra
Diocesana da Diocese de São Mateus (Pastoral da Criança);
· Associação
dos Pequenos Agricultores de Santo Antonio;
· Associação
de Agricultores Familiares da Gameleira.
Artigo 1º. Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, e a repassar
recursos para Associações e entidades sem fins lucrativos do Município de Boa
Esperança, conforme relação a seguir:
·
Associação dos Agricultores
Familiares da Região de Bela Vista;
·
Associação dos Pequenos
Agricultores Rurais de Sobradinho;;
·
Associação dos Pequenos e Médios
Agricultores da Região do Quilômetro Vinte;
·
Associação Hospitalar Rural de Boa
Esperança;
·
Conselho Municipal de Segurança
Pública;
·
Escola Nossa Senhora das Graças –
APAE;
·
Mitra Diocesana da Diocese de São
Mateus (Pastoral da Criança);
·
Associação dos Pequenos
Agricultores de Santo Antonio;
·
Associação de Agricultores
Familiares da Gameleira;
·
Associação de Agricultores
Familiares Poço Azul;
·
Associação de Agricultores
Familiares do Córrego do Jabuti;
·
Associação dos Produtores
Orgânicos da Região do Sete;
·
Associação de Produtores Rurais da
Região da Garrucha;
·
Associação de Pequenos
Agricultores da Comunidade do Córrego da Prata;
·
Associação de Produtores Rurais do
Vale do Córrego Itauninhas e Afluentes;
·
Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Boa Esperança;
·
Sindicato Patronal do Município de
Boa Esperança;
·
Sindicato dos Trabalhadores e
Assalariados do Município de Boa Esperança;
·
Associação de Pastores e
Evangélicos do Município de Boa Esperança;
·
Associações dos moradores
legalmente constituídas da Sede, Distritos e Povoados do Município de Boa
Esperança;
Parágrafo Único. As entidades para celebrar convênio com
o Município deverão estar devidamente legalizadas em plena atividade e
apresentar Certidão Negativa Federal, Estadual e Municipal. (Relação
dada pela Lei 1373/2009)
Parágrafo Único. As entidades para celebrar convênio com o Município deverão estar regulares perante a Fazenda Pública Municipal, mediante comprovação que farão no momento do requerimento. (Redação dada pela Lei nº. 1542/2014)
Artigo 2º. O repasse tem como objetivo a manutenção, operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento das Entidades acima listadas, e deverá ser repassado mensalmente, sempre após prestação de contas da parcela anterior.
Parágrafo Único. Caso comprove as Associações necessidades e havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá o Município firmar convênio especial, sem prejuízo ao já firmado, repassando valor em parcela única, visando à manutenção das associações no período de colheita, para que as mesmas custeiam transporte, secagem, beneficiamento dos frutos, armazenamento, construção e ampliação mediante projeto. (Incluído pela Lei 1373/2009)
Artigo 3º. Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente e posteriores, ficando o Poder Executivo autorizado caso necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a abrir Credito Especial para o cumprimento desta lei.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 (três) de janeiro de 2005.
Artigo 5º. Revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa esperança – ES, aos 22 dias do mês de agosto de 2005.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.