LEI Nº 1.520, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as codificações dos elementos de despesas, fonte de recursos e receitas dos anexos da Lei 1.483/2012, conforme portaria do STN nº 406/2011, que passam a viger na forma dos anexos desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.