“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO
DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.
75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
alteradas as codificações dos elementos de despesas, fonte de recursos e
receitas dos anexos da Lei 1.483/2012, conforme
portaria do STN nº 406/2011, que passam a viger na forma dos anexos desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2013, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.