LEI Nº 1.483, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança
para o exercício de 2013 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei,
estima a receita em R$ 52.721.376,75 (Cinquenta
e Dois Milhões, Setecentos e Vinte e Um Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e
Setenta e Cinco Centavos) e fixa a despesa em R$ 52.718.128,63 (Cinquenta e Dois Milhões, Setecentos e Dezoito
Mil, Cento e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na
forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento
nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB) |
37.231.776,75 |
RECEITA TRIBUTARIA |
1.185.875,25 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
875.700,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
634.927,18 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
33.606.394,15 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
928.880,17 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.792.600,00) |
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
18.387.600,00 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
273.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
18.114.600,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
RECEITAS
CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
894.600,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
894.600,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
52.721.376,75 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da
administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.452.000,00 |
GABINETE |
1.035.200,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
1.213.112,95 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.238.845,00 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLIMENTO ECONÔMICO |
600.357,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E
URBANISMO |
11.337.933,79 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
TURISMO, ESPORTE E LAZER |
14.164.350,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.675.487,97 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO
SOCIAL |
2.640.580,40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
|
2.882.178,01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
821.374,26 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE BOA ESPERANÇA |
1.680.000,00 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
146.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
2.672.500,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
158.208,75 |
TOTAL
GERAL |
52.718.128,63 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração
Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a
disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança-
ES, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.