LEI 1.519, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no exercício orçamentário de 2013, dentro do
Projeto/Atividade 008001.1030200232.057 - Promoção e Participação
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
3.1.71.70.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 1.625,91 |
3.3.71.70.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 25.125,69 |
4.4.71.70.00 |
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO |
R$ 248,40 |
|
TOTAL |
R$ 27.000,00 |
Art. 2° Para cobrir o crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, no presente
exercício, será parcialmente anulada a dotação orçamentária
008001.1030200232.057 - Promoção e Participação
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 31 dias do mês outubro do ano de 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHERMILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÓNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.