LEI
Nº 1.510, DE 11 DE OUTUBRO 2013
"AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO COM
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS".
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V
da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre a negociação realizada com os Servidores Públicos
Municipals, com propósito específico de proceder o pagamento da diferença
salarial prevista no artigo 53 da Lei nº 813,
de 19 de agosto de 1993, (revogada) assegurando-lhes os direitos ali previstos,
na seguinte proporção.
Parágrafo único. O servidor receberá a quantia de 50% (cinquenta por cento) do valor
devido, atualiazado, pago em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após
a aprovação desta Lei.
Art. 2º
Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados
nesta Lei estarão disponíveis no processo administrativo que os originou,
arquivados na pasta funcional de cada servidor.
Art. 3º
0 objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica ao acordo celebrado entre os
Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 11 dias do mês de outubro do anode 2013.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.