LEI Nº 1.510, DE 11 DE OUTUBRO 2013

 

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS".

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a negociação realizada com os Servidores Públicos Municipals, com propósito específico de proceder o pagamento da diferença salarial prevista no artigo 53 da Lei nº 813, de 19 de agosto de 1993, (revogada) assegurando-lhes os direitos ali previstos, na seguinte proporção.

 

Parágrafo único. O servidor receberá a quantia de 50% (cinquenta por cento) do valor devido, atualiazado, pago em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias após a aprovação desta Lei.

 

Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis no processo administrativo que os originou, arquivados na pasta funcional de cada servidor.

 

Art. 3º 0 objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 11 dias do mês de outubro do anode 2013.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.