REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

 

LEI Nº 1.482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação aos requisitos do cargo de Operador de Máquinas:

 

REQUISITOS PARA O CARGO

 

Onde se lê: Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.

 

Leia-se Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.