REVOGADA PELA
LEI Nº 1.496/2013
LEI Nº 1.482, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº
1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação
aos requisitos do cargo de Operador de Máquinas:
REQUISITOS
PARA O CARGO
Onde se
lê: Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de
Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado,
curso na área e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.