REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
LEI Nº 1.482, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2012
“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº
1.447/2012 QUE DISPOE SOBRE PLANO DE CARREIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”
O
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do ANEXO I da Lei nº 1.447/2012 em relação aos requisitos do cargo
de Operador de Máquinas:
REQUISITOS PARA O CARGO
Onde se lê: Formação: Alfabetizado,
curso na área e Carteira Nacional de Habilitação D.
Leia-se Formação: Alfabetizado,
curso na área e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de
2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.