LEI Nº 1.459, DE 05 DE ABRIL DE
2012
“CONCEDE PAGAMENTO DE DIÁRIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Artigo 75
inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Chefe do Executivo,
Vice–Prefeito (a) e a todo servidor municipal que se deslocar do Município em
objeto de serviço exclusivo para a Municipalidade, com anuência do Prefeito ou
do Secretário de sua jurisdição, será concedida diária e/ou pernoite, visando a
indenização de despesas com alimentação e hospedagem, da seguinte forma:
I - Será concedida ½ (meia)
diária, quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas;
II - Será concedida 1 (um)
diária se o deslocamento for superior a 12 (doze) horas;
III – Será concedida 01 (uma) pernoite se o
servidor necessitar pernoitar no local de prestação de serviços, sem prejuízo
da diária do inciso anterior.
Art.
2° Os
valores das diárias e da pernoite estão expressos em real, consoante o Anexo I,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O servidor
que receber a diária e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade que
a motivou, fica obrigado a restituí-la integralmente ao erário, no prazo de 03
(três) dias, sob pena de, não o fazendo, sofrer contra si a instauração de PAD
– Processo Administrativo e demais cominações legais.
Art. 4º É considerada
falta grave conceder diárias com o objetivo de remunerar serviços ou encargos
diferentes, ficando o concedente sujeito à restituição do valor recebido em
desacordo com a presente lei, sob pena de sofrer contra si a instauração
de PAD – Processo Administrativo e demais cominações legais.
Art. 5º As despesas com transporte, para fins de viagem e
locomoção, serão executadas pelos veículos da Municipalidade.
§ 1º As viagens e locomoções que não forem realizadas
por veículos da Municipalidade serão pagas através de procedimento próprio, com
posterior prestação de contas, mediante apresentação de documentos que
comprovem as despesas.
§ 2º Para cursos, seminários, palestras, conferências, audiências
e atividades afins deverão ser anexadas ao requerimento folder de divulgação do
evento ou outro comprovante correspondente.
Art. 6º Os recursos
necessários ao cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações próprias
do orçamento municipal.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei n.° 1.137/2001 de 21/09/2001.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança-
ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.
ANEXO I
NO
ESTADO
|
½ DIÁRIA |
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito (a) |
R$ 200,00 |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
Secretários (as) Vice-Prefeito (a) |
R$ 50,00 |
R$ 100,00 |
R$ 120,00 |
Servidores |
R$ 25,00 |
R$ 50,00 |
R$ 120,00 |
INTERESTADUAL
|
½ DIÁRIA |
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito (a) |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 400,00 |
Secretários (as) Vice-Prefeito (a) |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
Servidores |
R$ 50,00 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
INTERNACIONAL
|
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito (a) |
R$ 1.000,00 |
R$ 500,00 |
Secretários (as) Vice-Prefeito (a) |
R$ 400,00 |
R$ 250,00 |
Servidores |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |