LEI
N° 1.445, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR UM BEM IMÓVEL NO DISTRITO DO SANTO ANTONIO DO POUSALEGRE
PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL – PETI”.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
o Município de Boa Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a
adquirir um imóvel pertencente a Senhora Maria Célia Castelar Gurgel, situado
no Distrito do Santo Antonio do Pousalegre, neste município, destinado a
desenvolver as atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI.
Art. 2° O
imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Presidente Costa
e Silva, lote 14, quadra 02 Distrito de Santo Antonio do Pousalegre, com área
de
Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao de mercado, em um total de R$
25.570,75 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta reais e setenta e cinco
centavos), conforme comprova o laudo de avaliação, de acordo com o artigo 24,
X, da Lei 8.666/93 e artigo 109 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 3° As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas a
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, consignadas em orçamento
do município, nos termos da Lei Municipal 1.436/11.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança - ES, aos 22 dias do mês
de dezembro de 2011.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
PREFEITO
Registrada e
publicada na data supra
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.