LEI Nº 1.436, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011
ABRE SUPLEMENTAÇÃO POR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir Crédito Especial
Suplementar no valor de R$ 25.570,75 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta
reais e setenta e cinco centavos) no Orçamento vigente
com a seguinte classificação:
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR |
||
UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE RECURSOS VALOR |
009002 009 08 244 0059 2.163 3449061000 00300 R$ |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS TRANSFERÊNCIA DO ESTADO 25.570,75 |
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito
Especial no valor de R$ 25.570,75 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta reais
e setenta e cinco centavos) na fonte de recurso 00300 = TRANSFERÊNCIA DO ESTADO,
correrão por conta da suplementação por anulação, na seguinte dotação;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FICHA 280
ORÇAMENTÁRIO |
||
UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE RECURSOS VALOR |
009002 009 08 244 0059 2.154 3449052000 04000 R$ |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECREATARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL REFORMA,AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DO
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE CONVÊNIO COM O GOVERNO ESTADUAL 25.570,75 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos
necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrario.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos
13 dias do mês de setembro de 2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.