LEI Nº. 1.410, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 109 e demais aplicáveis da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo autorizado a adquirir, por compra, um imóvel urbano medindo
275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).
Parágrafo único: O
domínio e a posse do imóvel pertencem à Srª Cristina Claudia Felix, brasileira,
solteira, professora, residente na Avenida Sadi Tavares de Oliveira, 546,
Bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES, portadora do CPF 019.843.747-10. O
imóvel está localizado no Bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, Registrado no
Cartório do RGI da Comarca de Boa Esperança/ES, sob o 1-3.093, no livro 02,
confrontando-se ao norte com a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, ao Sul com
o Lote 0056-A, hoje recadastrado com o nº
Art. 2º O terreno destinar-se-á
para complementar o imóvel de domínio e posse da Câmara Municipal, onde será
construída a sede própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º O valor da aquisição é
de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) e serão pagos no ato da assinatura
e registro da escritura pública do referido imóvel.
Art. 4º A aquisição do imóvel
obedecerá ao procedimento de dispensa de licitação, conforme preceito do art.
24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 5º As despesas com
escrituração e registro do imóvel serão custeadas pela Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes
da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários e/ou
adicionais com suas respectivas dotações consignadas no Orçamento do Poder
Legislativo.
Art. 7º Para concretização dos
objetivos desta Lei, incluindo a construção da referida Sede, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total dos
recursos do superávit financeiro apurado e demonstrado no Balanço Patrimonial
da Câmara Municipal, exercício de 2010, nos termos
do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único: Os
créditos autorizados nos termos deste artigo poderão ser abertos no decorrer do
exercício de 2011 e independem do limite definido no artigo 6º da respectiva
Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.