LEI Nº. 1.410, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 109 e demais aplicáveis da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, por compra, um imóvel urbano medindo 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).

 

Parágrafo único: O domínio e a posse do imóvel pertencem à Srª Cristina Claudia Felix, brasileira, solteira, professora, residente na Avenida Sadi Tavares de Oliveira, 546, Bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES, portadora do CPF 019.843.747-10. O imóvel está localizado no Bairro Ilmo Covre, Boa Esperança/ES, Registrado no Cartório do RGI da Comarca de Boa Esperança/ES, sob o 1-3.093, no livro 02, confrontando-se ao norte com a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, ao Sul com o Lote 0056-A, hoje recadastrado com o nº 0060, a Leste com o Lote 0079 e a Oeste com servidão com acesso para a Avenida Governador Lacerda de Aguiar, inscrição municipal nº. 01.01.041.0067.001.

 

Art. 2º O terreno destinar-se-á para complementar o imóvel de domínio e posse da Câmara Municipal, onde será construída a sede própria do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 3º O valor da aquisição é de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) e serão pagos no ato da assinatura e registro da escritura pública do referido imóvel.

 

Art. 4º A aquisição do imóvel obedecerá ao procedimento de dispensa de licitação, conforme preceito do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

Art. 5º As despesas com escrituração e registro do imóvel serão custeadas pela Câmara Municipal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos créditos orçamentários e/ou adicionais com suas respectivas dotações consignadas no Orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Para concretização dos objetivos desta Lei, incluindo a construção da referida Sede, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor total dos recursos do superávit financeiro apurado e demonstrado no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, exercício de 2010, nos termos do inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único: Os créditos autorizados nos termos deste artigo poderão ser abertos no decorrer do exercício de 2011 e independem do limite definido no artigo 6º da respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.