LEI Nº 1.376, DE 22 DE OUTUBRO DE
2009
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra bem imóvel que será destinado a construção de moradias, parque de exposições, Associação Central dos Produtores de Café de Boa Esperança e Unidades Escolares.
Artigo 2º. Que o
imóvel a ser adquirido é o imóvel rural medindo em sua totalidade
Artigo 3º. Que em decorrência da compra do imóvel o município pagará aos proprietários o valor global de R$ 826.700,00 (oitocentos e vinte e seis mil e setecentos reais)
Artigo 4º. Fica ainda
autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a devolver aos proprietários
do imóvel a saber: José Fernandes e esposa Maria Natalina Vieira Fernandes;
Antonio Fernandes; Pedro Fernandes; Luiz Rigone Fernandes e esposa Maria Nilza
Vagmaker Fernandes; Jair Fernandes e esposa Luzia Bertoli Fernandes; Maria da
Penha Fernandes da Silva e esposo Naldir Vieira da Silva; Lucia Fernandes;
Terezinha Fernandes Barbosa e esposo Josué Gomes Barbosa; Luzia Fernandes Ferreira e Larissa Carmo
Fernandes, á área de
Artigo 5º. Os recursos necessários à aquisição constante da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias de do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES
Secretária Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.