REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013
LEI Nº 1.254, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a
rua ARLINDO DE OLIVEIRA, localizada no conjunto habitacional do Distrito de
Santo Antonio do Pousalegre.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.