REVOGADA PELA LEI Nº 1.501/2013
LEI
Nº 1.254, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a
Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nome a rua ARLINDO DE OLIVEIRA, localizada no conjunto habitacional
do Distrito de Santo Antonio do Pousalegre.
Artigo
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.