LEI
1.501, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO POUSALEGRE, QUE
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado de RUA ANTÔNIO TEODORO DE ARAÚJO, o logradouro
público, com início na Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e término
na Rua Curitiba.
Art.
2º Fica denominado de RUA
CURITIBA, o logradouro público, com início na Rua Antônio Teodoro de Araújo
e término na estação de tratamento da CESAN.
Art. 3º Fica denominado de RUA
SANTA CATARINA, o logradouro público, com início na Rua Presidente Costa e
Silva e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Curitiba e a Rua Belo
Horizonte.
Art. 4º Fica
denominado de RUA BELO HORIZONTE, o logradouro público, com início na
Rua Presidente Costa e Silva e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Santa
Catarina e a Rua Rodolfo Moura.
Art. 5º Fica
denominado de RUA ELENICE MOURA, o logradouro público, com início na Rua
Altair Pereira Lopes e término na área rural da Municipalidade, ao lado do
cemitério.
Art. 6º Fica
denominado de RUA MANOEL DA SILVA
CAMPOS, o logradouro público, localizado com início na Rua Altair Pereira
Lopes e término na Rua Mato Grosso, entre a Rua Elenice Moura e a Rua Curitiba.
Art. 7º Fica
denominado de RUA RODOLFO MOURA,
o logradouro público, localizado com início na Rua Altair Pereira Lopes e término
na Rua Mato Grosso, paralela a Rua Belo Horizonte.
Art. 8º Fica
denominado de RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, o logradouro público sem saída,
com início na Rua Mato Grosso, entre a Rua Elenice Moura e a Rua Curitiba.
Art. 9º Fica denominado de RUA
PRESIDENTE COSTA E SILVA, o logradouro público, com início Rua
Antônio Teodoro Araújo e término na Rua Altair Pereira Lopes.
Art. 10 Fica
denominado de RUA ALTAIR PEREIRA LOPES, o logradouro público, com início
na Rua Antônio Teodoro Araújo e término na Rodovia Waldemyro Corradi, entre a
Rua Presidente Costa e Silva e a Rua Mato Grosso.
Art. 11 Fica
denominado de RUA MATO GROSSO, o logradouro público, com início na Rua
Elenice Moura e término na área rural pertecente a Municipalidade, paralela a
Rua São Paulo.
Art. 12 Fica
denominado de RUA ABILIO BOTTI, o logradouro público, com início na Rua
Antônio Teodoro Araújo e término na Rua Curitiba.
Art. 13 Fica
denominado de RUA GEILZA COELHO DE OLIVEIRA, o logradouro público sem saída,
com início na Rua Elenice Moura, entre a Rua Mato Grosso e a área rural de propriedade da
Municipalidade.
Art. 14 Fica
denominado de PRAÇA JOSÉ LEONARDO PEREIRA, o espaço público, em frente a
Igreja Católica.
Art. 15 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas
por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Lei nº 1.254, de 20 de dezembro de
2004 e a Lei nº 930, de 03 de agosto de 1995 e
demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de setembro do ano de dois
mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.