LEI Nº. 1.092, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e conforme Lei 1.078/99, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica
criado o Pólo de Desenvolvimento
Industrial e Comercial de Boa Esperança situado na Estrada de Rodagem Boa
Esperança Santo Antônio, no lugar denominado Córrego de Boa Esperança, limites
da Zona urbana, medindo 145.
Artigo 2°. A área do Pólo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança, constante do anexo único, será dividida em Quadras e lotes, que serão objetos de doação, pelo Poder Executivo municipal, às empresas que manifestarem interesse em sua implantação neste município, desde que, comprovadamente façam investimentos superiores a R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) ou venham a gerar no mínimo 10 ( dez ) novos empregos diretos para os seguimentos industrial, comercial e de serviços.
Artigo 3°. Será criado, por decreto do chefe do Poder Executivo, o conselho de desenvolvimento econômico municipal, composto de cinco membros, sendo dois indicados pelo Poder Legislativo e três pelo Poder Executivo, que definirá as cessões, doações, permutas e transferências de áreas integrantes do Pólo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança, e com outras atribuições relativas ao Plano de Desenvolvimento Econômico Municipal a serem definidas por decreto.
§ 1°. Os Poderes Legislativo e Executivo poderão indicar como seus representantes, membros da sociedade, que através de seus conhecimentos possam contribuir para a busca de soluções que viabilizem o processo de desenvolvimento municipal, visando estimular a implantação de novas industrias e comércios ou a expansão das existentes.
§ 2°. Os trabalhos realizados pelos membros do conselho serão considerados como serviços relevantes prestados ao município; não serão remunerados e não representarão sob qualquer hipótese, vínculo empregatício com a municipalidade.
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Municipal, quando o deslocamento ocorrer para tratar de assuntos concernentes aos trabalhos do conselho, e ainda a providenciar local dotado de infra estrutura e de pessoal necessário ao funcionamento do referido conselho.
Artigo 5°. Não se aplica ao Pólo Desenvolvimento Industrial e Comercial de Boa Esperança o disposto na lei n.º 419/86 de 01/10/86.
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 17 de fevereiro de 2000.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO ÚNICO