LEI N°. 1080, DE 14 DE OUTUBRO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Torna inválida a Lei N°. 1.051/99 de 02/02/99, que excluiu os servidores públicos municipais ocupantes de cargos comissionados, e os contratados temporariamente da condição de segurados obrigatórios do sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 9º da Lei 1 052/99 e Artigo 9º da lei 1.053/99.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 14 de outubro de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.